quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Prefeito de SFI diz que Comissão Processante precisa de fundamentação

Câmara Municipal analisa o pedido protocolado nesta terça-feira
Um dossiê, com supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Itabapoana (SFI) foi protocolado nesta terça-feira (21/11), na Câmara Municipal, por Jorge Lúcio Ferreira, um cidadão do município. O documento provocou a votação de um pedido de afastamento por 90 dias do prefeito Beto Azevedo, com instalação de uma Comissão Processante (CP).

A decisão sobre a instauração da Comissão, assim como o pedido de afastamento não foram votados nesta terça, já que o vereador Sérgio Elias pediu vistas do caso.

Na tarde desta quarta-feira (22/11), o prefeito Beto Azevedo divulgou uma nota oficial, que a seguir, divulgamos na íntegra.

NOTA OFICIALO prefeito de São Francisco de Itabapoana, Carlos Alberto Silva de Azevedo, esclarece publicamente que a Câmara de Vereadores do município, ao instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar denúncias de irregularidades na área de saúde, está agindo de forma legal e legítima. O prefeito defende ainda uma investigação ética e responsável e informa que:

- Todos os setores do Executivo Municipal, incluindo as áreas financeira, jurídica e da própria pasta da saúde foram orientados a fornecerem todas as informações solicitadas pela Comissão.
- Nada tem a temer quanto às denúncias de supostas irregularidades.
- É importante, por parte da Comissão, manter a observância dos ritos legais quanto aos trâmites de documentações e informações, inclusive, no que diz respeito ao cumprimento de prazos previstos na Lei Orgânica Municipal.
- A Comissão precisa garantir aos envolvidos nas supostas irregularidades o devido processo legal e amplo direito de defesa, conforme prevê a lei e os princípios éticos.
- Algumas pessoas têm tornado públicas denúncias vazias e levianas e que caberá a essas pessoas o ônus da prova, caso contrário poderão sofrer sanções judiciais, inclusive, respondendo judicialmente por calúnia e difamação.
- A instalação de uma Comissão Processante (CP), paralela à CP, solicitando o imediato afastamento do prefeito pelo prazo de 90 dias, carece de fundamentação legal e fere flagrantemente o rito do Decreto lei 201/67 e a Lei Orgânica Municipal, principalmente por não oferecer ampla defesa.
- E por último que todos possam cumprir seus papéis com independência, equilíbrio e responsabilidade, sem o uso político no decorrer do processo, já que a população está atenta a qualquer tipo de uso eleitoreiro.

Fonte: URURAU

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